TJRJ - 0813857-81.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:40
Expedição de Informações.
-
31/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JULIE ANNE CASTRO MACHADO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813857-81.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/10/2024 18:31:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: JULIE ANNE CASTRO MACHADO DA SILVA RÉU: XS3 SEGUROS S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:50
Juntada de Petição de informação
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04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:14
Expedição de Informações.
-
30/10/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
-
30/10/2024 18:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/10/2024 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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