TJRJ - 0804883-09.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 00:18
Publicado Citação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Citação
ENEL S.A.
Avenida Oscar Niemeyer, 2000, BLOCO 1, SALA 701, PARTE, Santo Cristo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 7 de maio de 2025.
No. do Processo: 0804883-09.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por CLAUDIONOR JOSE SOARES em face de ENEL S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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