TJRJ - 0805099-15.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 12:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 12:04 Baixa Definitiva 
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                                            14/05/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 11:58 Transitado em Julgado em 14/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            05/05/2025 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805099-15.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
 
 Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            29/04/2025 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 18:09 Homologada a Transação 
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                                            29/04/2025 18:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 15:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 15:24 Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            24/04/2025 15:24 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/04/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 12:19 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            02/04/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 11:41 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 11:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/03/2025 11:24 Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            11/03/2025 11:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Sentença • Arquivo
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