TJRJ - 0848069-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848069-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 01:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0848069-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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