TJRJ - 0802612-42.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802612-42.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANNA PEREIRA DE SOUZA NETTO, PEDRO HENRIQUE BORGES GRAJAUSKAS *22.***.*96-39, E.
P.
D.
S.
N.
B.
G.
MÃE: JOANNA PEREIRA DE SOUZA NETTO RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Id 185875789: Tendo em vista que o pedido de desistência realizado pelo autor Pedro Henrique Borges Grajauskas foi formulado antes da citação do réu, homologo a desistência e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Id 187591086: Trata-se de pedido de reconsideração decisão que deferiu a tutela, alegando, a parte autora, que foi requerido o exame de eletroencefalograma com sono espontâneo, sem sedação e que não se encontra disponível na rede credenciada e que foi objeto de reclamação junto à ANS.
Alega, também, que a decisão que deferiu a tutela não especificou se o exame deve ser feito com ou sem sedação.
Requer, seja sanada a omissão para que seja deferido o pedido de tutela para realização de eletroencefalograma sem sedação e que seja readequada a tutela para deferimento do exame Bera sem sedação.
Vale observar que em relação ao pedido de eletroencefalograma, a decisão contida no Id 182581961, especificou que há oferecimento do exame na rede credenciada no Rio de Janeiro.
A parte autora juntou os documentos contidos no Id 182320402, demonstrando a dificuldade na realização do agendamento do eletroencefalograma.
Portanto, diante documentos juntados, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré autorize em sua rede credenciada, no prazo de 72 horas, a realização do exame de eletroencefalograma com sono espontâneo, conforme prescrito no Id 182317091, bem como o exame Bera sem sedação, nos termos do laudo contido no id 182317086.
Intime-se a parte ré por Oficial de Justiça de Plantão.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:08
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:19
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 02:16
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 02:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 02:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 02:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 02:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 02:15
Juntada de Petição de procuração
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01/04/2025 02:14
Juntada de Petição de procuração
-
01/04/2025 02:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 02:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 02:14
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 02:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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