TJRJ - 0822535-68.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822535-68.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO CUSTODIO VAREJAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Instadas a se manifestarem em provas as partes declararam não ter interesse em outras provas além das já constantes nos autos.
Em alegações finais no prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
16/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:57
Outras Decisões
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14/05/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:07
Outras Decisões
-
12/03/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 30/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:29
Outras Decisões
-
06/09/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 12:27
Juntada de acórdão
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 29/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:43
Outras Decisões
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26/07/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2023 15:06
Juntada de acórdão
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 15/05/2023 23:59.
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01/05/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURO CUSTODIO VAREJAO - CPF: *08.***.*10-63 (AUTOR).
-
31/03/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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