TJRJ - 0838850-40.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALIERI DA SILVA DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0838850-40.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ EMBARGADO: ESPÓLIO DE ABRAHAM FISZMAN RÉU: MARLENE FISZMAN Certifico que os embargos de declaração de index 195872518 são tempestivos e que somente a parte autora apresentou prova documental suplementar, decorrido o prazo do réu.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
SYLVIA MARIA DANTAS DE SOUZA -
14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838850-40.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ EMBARGADO: ESPÓLIO DE ABRAHAM FISZMAN RÉU: MARLENE FISZMAN No que tange à arguição de prescrição, trata-se de questão prejudicial de mérito e será analisada quando da prolação da sentença.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE.
Venha a prova documental no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALIERI DA SILVA DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALIERI DA SILVA DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:48
Outras Decisões
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01/04/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:18
Outras Decisões
-
11/01/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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