TJRJ - 0008609-06.2022.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:18
Conclusão
-
17/09/2025 18:15
Juntada de petição
-
09/09/2025 16:41
Juntada de petição
-
08/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:53
Conclusão
-
04/08/2025 12:58
Juntada de petição
-
01/08/2025 14:27
Juntada de petição
-
21/07/2025 12:26
Documento
-
17/07/2025 10:08
Documento
-
17/07/2025 10:08
Documento
-
17/07/2025 10:08
Documento
-
17/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:08
Documento
-
17/07/2025 10:08
Documento
-
17/07/2025 10:08
Documento
-
17/07/2025 10:08
Documento
-
13/07/2025 01:57
Documento
-
13/07/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 01:57
Documento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os inquilinos, devendo ser observando, entretanto, que os depósitos deverão ser realizados em conta de conta judicial vinculada ao juízo, conforme decisão de id. 330. -
08/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:39
Conclusão
-
04/07/2025 11:52
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo requerido -
27/05/2025 12:30
Conclusão
-
27/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:10
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o direito da meeira à meação dos frutos civis dos bens do espólio (art. 1.831 do CC), defiro parcialmente o pedido de separação de 50% dos valores de aluguéis percebidos após o óbito do inventariado./r/r/n/nContudo, determino que os valores sejam depositados em conta judicial vinculada ao juízo, até decisão final, ficando suspensa a liberação à meeira até que apresente prestação de contas de sua gestão como inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. /r/r/n/nA atual inventariante deverá apresentar relatório mensal dos aluguéis recebidos./r/r/n/nDando continuidade ao feito, certifique o Cartório se a(o) meeira, bem como os herdeiros e seus eventuais cônjuges, no caso de comunhão de bens, encontram-se representados nos autos. /r/r/n/nIntimem-se. -
28/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:07
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:41
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/04/2025 11:41
Conclusão
-
08/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:24
Conclusão
-
06/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:41
Juntada de petição
-
21/01/2025 19:35
Juntada de petição
-
21/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:19
Conclusão
-
25/10/2024 12:37
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:39
Conclusão
-
24/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:11
Juntada de petição
-
04/10/2024 09:58
Juntada de petição
-
18/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:56
Juntada de documento
-
13/09/2024 14:34
Expedição de documento
-
13/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:04
Conclusão
-
09/09/2024 18:25
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:00
Conclusão
-
13/08/2024 14:58
Juntada de documento
-
12/08/2024 14:25
Expedição de documento
-
09/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:04
Conclusão
-
12/06/2024 12:15
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:16
Conclusão
-
10/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:25
Juntada de petição
-
12/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:11
Juntada de documento
-
25/03/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:32
Conclusão
-
27/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:32
Conclusão
-
03/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:52
Conclusão
-
12/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 21:19
Conclusão
-
14/12/2022 17:48
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:00
Conclusão
-
23/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:18
Juntada de petição
-
11/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:41
Conclusão
-
11/11/2022 14:34
Juntada de petição
-
27/10/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:40
Conclusão
-
24/10/2022 20:38
Juntada de documento
-
23/09/2022 13:28
Juntada de petição
-
22/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:53
Conclusão
-
22/09/2022 12:41
Juntada de petição
-
21/09/2022 15:45
Expedição de documento
-
16/09/2022 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:19
Conclusão
-
07/07/2022 17:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812106-39.2022.8.19.0210
Banco Santander (Brasil) S A
Marcelo Silva Morais
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2022 15:08
Processo nº 0843177-22.2024.8.19.0038
Helio Carreiro Vasco
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Maria Jose da Conceicao Timoteo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 17:34
Processo nº 0803964-75.2024.8.19.0210
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gustavo Franco Vicente
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 17:52
Processo nº 0803520-47.2025.8.19.0003
Mateus Leone de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Alexandre da Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:29
Processo nº 0809816-44.2024.8.19.0028
Francisco das Chagas dos Anjos
Banco Bmg S/A
Advogado: Honorina Girleia Torres dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 10:06