TJRJ - 0800118-17.2025.8.19.0048
1ª instância - Rio das Flores J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 08/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0800118-17.2025.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IOLINA CORREA VIEIRA REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA 1) Tendo em vista a inércia da parte ré, a produção probatória em seu favor, conforme id. 191769518, encontra-se preclusa(id. 203402546). 2) Uma vez que as sentenças proferidas em sede dos Juizados Especiais Cíveis têm de ser líquidas e que a parte autora requereu a restituição dos valores eventualmente descontados durante o curso desta demanda, ela deve informar ao Juízo o valor atualizado do seu pedido de ressarcimento, informando os valores eventualmente descontados após a distribuição desta ação.
Dessarte, À PARTE AUTORA para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos planilha atualizada dos valores descontados que entende devam lhe ser restituídos nominalmente (não em dobro). 3) Decorridos todos os prazos, voltem conclusos para sentença. 4) Intimem-se.
RIO DAS FLORES, 27 de junho de 2025.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
01/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800118-17.2025.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IOLINA CORREA VIEIRA REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Trata-se de demanda ajuizada por IOLINA CORREA VIEIRAem desfavor deUNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (UNIBAP), todos qualificados nos autos, pretendendo a cessação de descontos consignados em seu benefício previdenciário sob a rubrica CONTRIBUICAO UNIBAP, com o consequente ressarcimento em dobro, bem como indenização por dano moral, tendo em vista não reconhecer relação jurídica entre as partes.
Conforme id. 177370337, a parte autora teria sido atendida por preposta (Consultora)da parte ré por meio do “ATENDIMENTO Nº: 383547441768623001” (fls. 1), a qual, a fls. 4, já teria efetuado o cancelamento do cadastro no sistema da parte ré para que não houvesse mais nenhum débito, com prazo de trinta dias úteis para retirar da folha de pagamento.
Nesse passo, é necessário verificar se o cancelamento efetivamente ocorreu, uma vez que esse fato é impugnado pela parte autora. 1]Desse modo, à parte répara, no prazo de dez dias, comprovar nos autos, documentalmente, que efetivamente promoveu o cancelamento da filiação – e, via de consequência, dos descontos consignados –, demonstrando (a)a data do atendimento, (b)a data da comunicação para o cancelamento do desconto e (c)que o cancelamento efetivamente ocorreu em razão de seu requerimento para tanto, comprovando, ainda, (d)quais descontos ocorreram após a data do atendimento que deveriam ser estornados à parte autora conforme informado no atendimento. 2]Decorrido o prazo e tendo ocorridoa juntada dos documentos, dê-se vistaà parte autorapara, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eles, nos termos do art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. 3]Tudo cumprido e decorridos todos os prazos, certifique-see voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DAS FLORES, 12 de maio de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza Titular -
14/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:50
Outras Decisões
-
30/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:25
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
-
30/04/2025 17:25
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de IOLINA CORREA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de IOLINA CORREA VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de IOLINA CORREA VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:38
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
-
14/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 06:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
-
11/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0943623-81.2023.8.19.0001
Jorge Luiz da Silva Vieira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paulo Angelo Bonfim Albino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 11:51
Processo nº 0805337-98.2025.8.19.0213
Katia Pontes da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcelo Schneider
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 15:20
Processo nº 0812064-67.2025.8.19.0021
Ceny Ribeiro de Sant Anna
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Bruna Maldonado de Holanda Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 14:38
Processo nº 0804837-56.2025.8.19.0011
Caroline Santos Polydoro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:28
Processo nº 0802043-59.2025.8.19.0206
Antonio Carlos Torres da Fonseca
Pagbank Participacoes LTDA
Advogado: Monica Belloni Cavalcante Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 11:08