TJRJ - 0803553-35.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803553-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAGO WELLINGTON ALEXANDRE TORRES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial por não vislumbrar tal ocorrência, visto estarem presentes os requisitos do art. 319 do CPC.
Rejeito, ainda, a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que patente a necessidade da demanda em tela para o exercício da tutela jurisdicional pretendida.
Não havendo mais preliminares a suplantar, declaro presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, e passo ao delineamento do mosaico probatório.
Defiro a produção de prova pericial contábil e nomeio o Perito Judicial Dr.
Leonardo de Carvalho Onoda, telefone (21) 98273-0871.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
INTIME-SE O EXPERT para dizer se aceita o encargo, e, em positivo, manifestar sua pretensão de honorários, os quais serão pagos ao final pelo vencido, face à gratuidade de justiça deferida em favor da autora.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803553-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAGO WELLINGTON ALEXANDRE TORRES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, objetivando a revogação do benefício concedido ao Impugnado, posto que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça à parte autora, não trazendo o Impugnante prova contrária à afirmação de hipossuficiência feita pelo Impugnado.
Com efeito, a condição de hipossuficiência econômica da autora extrai-se dos documentos acostados à inicial, e são suficientes para o deferimento da gratuidade de justiça.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para o saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:11
Outras Decisões
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10/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:36
Juntada de acórdão
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YAGO WELLINGTON ALEXANDRE TORRES - CPF: *40.***.*07-70 (AUTOR).
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20/05/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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