TJRJ - 0811109-03.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO AGOSTINHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0811109-03.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AGOSTINHO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Cumpra-se a parte final da sentença.
CABO FRIO, 23 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
23/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO AGOSTINHO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0811109-03.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AGOSTINHO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Considerando o espontâneo depósito de valores realizado pela empresa, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
E-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 28 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2025 19:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO AGOSTINHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO AGOSTINHO em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
12/02/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:13
Outras Decisões
-
17/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:16
Não recebido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (RÉU).
-
10/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO AGOSTINHO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 07:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 07:53
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 07:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
24/10/2024 21:21
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
24/10/2024 21:21
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
15/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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