TJRJ - 0842335-87.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de EMANOEL TAVARES DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0842335-87.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANOEL TAVARES DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 04:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:38
Juntada de mandado
-
23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842335-87.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANOEL TAVARES DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de EMANOEL TAVARES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de EMANOEL TAVARES DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de EMANOEL TAVARES DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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16/07/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/07/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/07/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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