TJRJ - 0808758-81.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:37
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:36
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:11
Expedição de Informações.
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16/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0808758-81.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO ALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que não houve oposição de embargos à execução no prazo legal.
Em cumprimento ao r.despacho de id. 181937587, remeto os autos à digitação para ser expedido o mandado de pagamento da quantia de R$ 4.585,09 para a parte autora, conforme penhora(s) de índice(s) 181937588 - CJ 4300101292292.
Tendo em vista o Aviso 38/2020, ficam as partes interessadas intimadas a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, Art. 3º, e PORTARIA 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
PRISCILA PEREIRA DA SILVA -
05/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:33
Outras Decisões
-
09/02/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 19:49
Transitado em Julgado em 09/02/2025
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04/02/2025 19:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808758-81.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:25
Outras Decisões
-
02/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808758-81.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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