TJRJ - 0800321-10.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 15:44
Expedição de Informações.
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11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:26
Expedição de Informações.
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04/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de M. C. PAES EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800321-10.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LM BORRACHARIA NOSSA ALEGRIA LTDA REQUERIDO: M.
C.
PAES EMPREENDIMENTOS LTDA 1.
Anote-se a execução e proceda-se à evolução da classe/assunto para "Cumprimento de Sentença", com as devidas alterações na denominação das partes (exequente/executado). 2.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e de penhora. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento, nova conclusão para apreciação do pedido remanescente.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 9 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
09/07/2025 17:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LM BORRACHARIA NOSSA ALEGRIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800321-10.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LM BORRACHARIA NOSSA ALEGRIA LTDA REQUERIDO: M.
C.
PAES EMPREENDIMENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em audiência para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Sentença transitada em julgado.
Anote-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 15 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
15/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 13:23
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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14/05/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de M. C. PAES EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE SOUZA NETO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de M. C. PAES EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:49
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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03/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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26/03/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de NAYARA FIRMINO DA MATA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE SOUZA NETO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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25/02/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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