TJRJ - 0912335-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0912335-81.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA REQUERIDO: VALISERE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO SUL CENTER, FILO SA Considerando que as partes celebraram acordo, conforme ID 156183015, bem como que há poderes para transigir conferidos aos respectivos patronos, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
Inexistindo pactuação em sentido diverso, as custas devem ser igualmente rateadas pelas partes (art. 90, §2º, do CPC), observada eventual gratuidade de justiça deferida às partes.
Tratando-se de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma acordada.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
07/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:38
Homologada a Transação
-
06/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSANA GALATI MARIANO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO GARRIDO SCATOLIN em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de VALISERE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO TORRESI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSANA GALATI MARIANO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RICARDO GARRIDO SCATOLIN em 18/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 12:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSANA GALATI MARIANO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de RICARDO GARRIDO SCATOLIN em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSANA GALATI MARIANO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO GARRIDO SCATOLIN em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSANA GALATI MARIANO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO GARRIDO SCATOLIN em 25/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0126080-06.2020.8.19.0001
Andre de Almeida Advogados Associados
Confidere Imobiliaria Incorporadora e Ad...
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2020 00:00
Processo nº 0807671-12.2024.8.19.0029
Cristina Aparecida Pereira
Banco Intermedium SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 11:41
Processo nº 0804954-55.2024.8.19.0052
Wilson Claudio dos Santos Ferreira
Municipio de Araruama
Advogado: Karina Afonso Rocha Figueiredo Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 13:37
Processo nº 0890242-27.2024.8.19.0001
Vera Lucia da Silva Proba
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Camila Pezzino Balaniuc Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 11:16
Processo nº 0800375-73.2025.8.19.0070
Leopoldo Rodighiero Pinto
Aynna Barreto Terra
Advogado: Leopoldo Rodighiero Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 03:30