TJRJ - 0805811-57.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ID. 206188307.
Diga a ré sobre o acrescido, em cinco dias. 3 -
08/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Defiro prazo de cinco dias para que o exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intime-se. 3 . -
09/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro a expedição de ofícios para operadores de cartão de crédito, tendo em vista que esse tipo de solicitação além de ir de encontro aos princípio que regem os Juizados Especiais, muito dificilmente traduzem em resposta afirmativa no sentido de amealhar recursos para a satisfação do crédito.
Assim, determino que o exequente, em um prazo de cinco dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução com expedição de certidão de crédito. -
13/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de KELLEN DE OLIVEIRA ROCCO em 20/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
09/07/2024 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/07/2024 10:02
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:12
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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