TJRJ - 0805823-14.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/05/2025 06:00.
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22/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0805823-14.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA REIS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro J.G. e a liminar, de caráter assecuratório, para que o réu abstenha-se de interromper o fornecimento de energia da residência do(a) autor(a), em razão do não pagamento da cobrança do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI - impugnado neste processo, até o julgamento final da ação, ou restabelecê-lo em 24 (vinte e quatro) horas na hipótese de já ter ocorrido o corte, tudo sob pena de multa diária que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais).
Considerando que o réu compareceu espontaneamente ao feito e apresentou reposta, dou-o por citado.
Sobre a contestação do id. 189879131, diga o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias.
No período, especifiquem os litigantes as provas que pretendem produzir, com a justificativa de cada elemento de convicção porventura solicitado.
Digam, na oportunidade, se há interesse na designação de audiência conciliatória.
Publique-se/intimem-se.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem.
PETRÓPOLIS, 1 de abril de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
19/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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