TJRJ - 0809242-52.2022.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:54
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:53
Documento
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22/07/2025 13:32
Confirmada
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809242-52.2022.8.19.0202 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0809242-52.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00117028 APELANTE: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA ADVOGADO: MAX ARAUJO MARQUES OAB/RJ-195844 ADVOGADO: THIAGO SANTOS DA MOTTA OAB/RJ-168183 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS APELADO: MPM COMERCIO ATACADISTA EIRELI ADVOGADO: ANDRÉ PINTO RODRIGUES OAB/RJ-138766 ADVOGADO: JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA OAB/RJ-211084 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO EMPRESARIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
FORNECIMENTO DE MERCADORIAS.
DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1.
Recursos interpostos contra sentença que julgou procedente ação monitória fundada em notas fiscais relativas à aquisição de mercadorias, com constituição de título executivo judicial.2.
Recurso do réu sustentando que o crédito está incluído no rol da recuperação judicial, o que inviabilizaria o reconhecimento judicial da obrigação.3.
Recurso do Ministério Público objetivando a fixação da data do deferimento da recuperação como termo final para incidência de juros e correção monetária, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005.4.
Relação jurídica comprovada por prova escrita idônea, suficiente para embasar a constituição do título executivo (REsp 1.381.603/MS - STJ).5.
Crédito sujeito à recuperação judicial conforme a data do fato gerador (Tema Repetitivo 1.051/STJ), sem prejuízo da constituição do título pela via monitória.6.
Procedência limitada à formação do título executivo, não caracterizando execução do crédito.7.
Termo final dos encargos corretamente fixado na data do deferimento da recuperação judicial.8.
Recurso do réu desprovido.
Recurso do Ministério Público provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao primeiro recurso e deu-se provimento ao segundo, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2025 19:18
Documento
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17/07/2025 17:36
Conclusão
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17/07/2025 10:00
Não-Provimento
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09/07/2025 13:07
Confirmada
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 012.
APELAÇÃO 0809242-52.2022.8.19.0202 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0809242-52.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00117028 APELANTE: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA ADVOGADO: MAX ARAUJO MARQUES OAB/RJ-195844 ADVOGADO: THIAGO SANTOS DA MOTTA OAB/RJ-168183 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS APELADO: MPM COMERCIO ATACADISTA EIRELI ADVOGADO: ANDRÉ PINTO RODRIGUES OAB/RJ-138766 ADVOGADO: JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA OAB/RJ-211084 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Funciona: Ministério Público -
02/07/2025 18:38
Inclusão em pauta
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27/06/2025 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 15:00
Conclusão
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25/06/2025 18:32
Confirmada
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25/06/2025 00:05
Publicação
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18/06/2025 18:49
Mero expediente
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17/06/2025 12:25
Conclusão
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17/06/2025 12:23
Documento
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12/06/2025 18:58
Remessa
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12/06/2025 18:56
Recebimento
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13/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 23:38
Mero expediente
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10/03/2025 16:39
Conclusão
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27/02/2025 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 16:55
Conclusão
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25/02/2025 15:42
Confirmada
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24/02/2025 18:41
Mero expediente
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24/02/2025 11:26
Conclusão
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24/02/2025 11:00
Distribuição
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21/02/2025 19:58
Remessa
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20/02/2025 15:12
Remessa
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20/02/2025 15:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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