TJRJ - 0813239-17.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ROCHA REFORMAS , CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813239-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BARRA CENTRAL PARK 505 RÉU: ROCHA REFORMAS , CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Considerando a ausência de justificação e o disposto na cláusula 4.3 do contrato (id 184494845) e, considerando ainda a imagens e vídeo apresentado (ids 184495904, 184495905 e 184495920), reputo presentes a verossimilhança das alegações e o risco na demora do processo para o condomínio, razão pela qual, DEFIRO antecipação de tutela para determinar que a ré entregue o laudo do teste de percussão em dez dias, sob pena de multa fixa de R$10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se, intime-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ROCHA REFORMAS , CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813239-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BARRA CENTRAL PARK 505 RÉU: ROCHA REFORMAS , CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA 1 - A fim de apreciar o pedido de tutela, intime-se a ré para apresentar justificação prévia, na forma do art. 300 parágrafo 2º do CPC, em 05 dias.
Com a manifestação, voltem conclusos.
Intime-se por OJA de plantão. 2 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
07/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:38
Outras Decisões
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11/04/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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