TJRJ - 0845269-60.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:14
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845269-60.2024.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0845269-60.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00057099 RECTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 RECORRIDO: GENILCE ARAUJO EDUARDO DE CARVALHO ADVOGADO: AMANDA BUENO NADER PIMENTEL OAB/RJ-216626 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
A parte ré comprova a cessão do crédito e a relação da parte autora com o Banco cedente, ao contrário do alegado na inicial, desincumbindo-se do ônus que lhe competia, na forma do inciso II, do §3º, do Art. 14 da Lei nº 8.078-90, pelo que, não deve ser responsabilizado, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
16/06/2025 11:00
Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 16:36
Conclusão
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09/06/2025 16:11
Mero expediente
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09/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 16:21
Inclusão em pauta
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13/05/2025 08:27
Conclusão
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13/05/2025 08:24
Distribuição
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13/05/2025 08:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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