TJRJ - 0802082-11.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:20
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CEDAE em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de CEDAE em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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10/02/2025 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CEDAE em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802082-11.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: CEDAE Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código deProcesso Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela deurgência antecipada incidental, desdeque exista probabilidadedo direito e perigo dedano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadorespara concessão da tutela pretendida, como a probabilidadedo direito e perigo dedano, tendo em vista a diferença entre o consumo da unidadeda autora, em março e maio de 2023o registrado no período impugnado (11/2023 a 08/2024, id. 154862036), bem como por tratar-se deserviço essencial que deveser prestado deforma contínua nos termos do que dispõe o artigo 22 do CDC.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidadeda medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação detutela provisória deurgência não importará em perigo deirreversibilidadedos efeitos da decisão, defiro o pedido para que a ré RESTABELEÇA o fornecimento de água na unidade consumidora da autora, por ser serviço essencial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso dedescumprimento, em razão das faturas impugnadas com vencimentos em 11/2023, no valor de R$ 606,26, 12/2023, no valor de R$ 452,93, 01/2024, no valor de R$ 304,99, 02/2024, no valor de R$ 517,46, 03/2024, no valor de R$ 1.628,98, 04/2024, no valor de R$ 1.996,87 e 08/2024, no valor de R$ 551,18.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:00
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/11/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CEDAE em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/07/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2024 10:25
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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