TJRJ - 0802843-08.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:39
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:12
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA FRON em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802843-08.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VILMA DE SOUZA FRON RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO SA Retire-se o feito de pauta.
Para homologação do segundo acordo, venha a minuta.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802843-08.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VILMA DE SOUZA FRON RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO SA 1 - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (autora e o corréu Banco Bradesco S/A) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos moldes do art. 487, III do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55 da Lei nº 9099/95.
No caso de depósito judicial, com a juntada de comprovante, expeça-se, desde logo, mandado de pagamento.
Publique-se.
Registre-se. 2 - Venha a comprovação da impossibilidade do comparecimento conforme alegado na petição do id. 213379609, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 4 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:24
Homologada a Transação
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04/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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30/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802843-08.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VILMA DE SOUZA FRON RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO SA Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 20:21
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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