TJRJ - 0814260-50.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:52
Baixa Definitiva
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20/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 15:44
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 07:07
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSALVO JOAO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814260-50.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/11/2024 11:23:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ROSALVO JOAO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 155660030.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 157954992.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 28/01/2024.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
03/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
03/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSALVO JOAO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814260-50.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/11/2024 11:23:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ROSALVO JOAO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
11/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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