TJRJ - 0814182-52.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELE DA ROCHA MAURICIO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814182-52.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, CANUT & OLIVEIRA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS Certificado o decurso do prazo para embargos à execução, expeça-se mandadode pagamento da quantia depositada emfavor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
Nada requerido, no prazo de cinco dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:25
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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05/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CANUT & OLIVEIRA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 11:36
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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09/06/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/06/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 22:03
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2025 22:03
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814182-52.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA RÉU: APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, CANUT & OLIVEIRA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 07:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 07:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 07:48
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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