TJRJ - 0814268-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:49
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA LOPES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA LOPES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814268-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA, PAULO ANDRE DE SOUZA LOPES RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
09/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/06/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814268-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA, PAULO ANDRE DE SOUZA LOPES RÉU: CLARO S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801430-37.2025.8.19.0045
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Naiana de Souza Romero
Advogado: Jackeline de Souza Castro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2025 07:59
Processo nº 0002442-62.2018.8.19.0014
Jorge Roberto Ribeiro de Siqueira
Valdiney Ribeiro Gomes
Advogado: Ronaldi Policani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2018 00:00
Processo nº 0809373-87.2023.8.19.0203
Mariana da Silveira Costa Magalhaes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Renata Fernandes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 20:24
Processo nº 0803439-48.2023.8.19.0010
Dalva de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Candida Guimaraes Gimenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 14:25
Processo nº 0801651-89.2023.8.19.0077
Ingrid Rodrigues Tavares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 23:06