TJRJ - 0804915-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de PATRICIA ROZA GOMES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada de que foi expedida Certidão de Crédito no processo em epígrafe, que deverá ser impressa, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos ao arquivo. -
22/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de BRUNO DASCIO OLIVEIRA TITO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804915-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DASCIO OLIVEIRA TITO RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Tendo em vista terem sido adotadas todas as medidas possíveis para a obtenção do crédito da parte autora, não havendo mais providências a serem adotadas em sede de Juizados Especial Cível para a obtenção do referido crédito, deve ser aplicado, na hipótese, o previsto no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
P.R.I Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, no valor previsto na presente execução.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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09/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO DASCIO OLIVEIRA TITO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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15/07/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/07/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/03/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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