TJRJ - 0805366-51.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOURENCO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805366-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 01:58:44 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS GRACAS LOURENCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Id. 218738655 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 11:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/07/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOURENCO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805366-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 01:58:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS GRACAS LOURENCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulares os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
19/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:19
Expedição de Informações.
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14/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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