TJRJ - 0801665-15.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
 - 
                                            
18/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de TIM S A em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de IGOR SIQUEIRA MACHADO em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
 - 
                                            
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 17:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
29/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
29/05/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
29/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em 29/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de IGOR SIQUEIRA MACHADO em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de TIM S A em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801665-15.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR SIQUEIRA MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR SIQUEIRA MACHADO RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
12/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
12/05/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
12/05/2025 11:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801665-15.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR SIQUEIRA MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR SIQUEIRA MACHADO RÉU: TIM S A Renovo o prazo em 15 dias para o Juiz Leigo Diego Mauber Vasconcellos de Araujo, a fim de que seja elaborado com urgência o Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 14 de maio de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 00:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
 - 
                                            
10/03/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
10/03/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 08:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
26/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
22/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2025 16:19
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
22/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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