TJRJ - 0807324-08.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0807324-08.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça D E C I S Ã O 1) Inicialmente, retire-se o sigilo processual, porquanto não se faz presente nenhuma das causas legais que imponha o segredo de justiça (art. 189 do CPC). 2) Foi comprovada a celebração de contrato de financiamento entre as partes, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia.
Demonstrada, outrossim, a mora do devedor, conforme o comprovante notificação encaminhada ao endereço constante do contrato.
Dessa forma, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no art. 3º,caput, do Decreto-lei nº 911/69. 3) À assessoria do gabinete do juízo para que proceda à restrição veicular por meio do sistema conveniado RENAJUD, nos termos do disposto no §9º, do art. 3º, do Dec.
Lei nº 911/1969 (incluído pela Lei nº 13.043/2014). 4)EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal. 5) Intime-se a parte autora quando da expedição do respectivo mandado, para que diligencie o seu efetivo cumprimento.
Belford Roxo, 6 de maio de 2025.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz de Direito -
07/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:54
Juntada de extrato de grerj
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30/04/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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