TJRJ - 0807368-52.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807368-52.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECI SOARES DE CARVALHO RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial técnica.
Nomeio como auxiliar do Juízo o Perito WAGNER DE MELLO GAMA, devendo ser intimado através do email [email protected] e telefone 21 99606-6704 para dizer se aceita oencargo,providenciandooCartóriosuainclusãocomopersonagemnofeitoafimdeque receba intimações eletrônicas.
Fixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que serão rateados entre as partes, devendo a ré desde já ser intimada a depositar metade do valor ora fixado.
Faculto as partes a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo legal.
Advirto ao ilustre perito que deve responder as questões de forma objetiva devendo concluir o laudo com assertividade e clareza.
Deve o Expert responder, além dos quesitos das partes, os seguintes questionamentos: 1) Se a contratação do empréstimo/renegociação impugnado é decorrente de renegociação. 2) Se as renegociações referidas na contestação estão comprovadas tendo a autora recebido os valores contratados.
Aceito o encargo pelo Sr.
Perito e depositado metade dos honorários como já determinado, intimem-se para início dos trabalhos.
Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Desde já, se aceito o encargo, indique o perito quais documentos necessários para confeccionar o laudo e se estes não se encontram nos autos deve a parte ré ser intimada a apresentar aqueles imprescindíveis par o trabalho técnico.
Apresentado o laudo, cumpra-se a portaria do Juízo.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
16/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807368-52.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECI SOARES DE CARVALHO RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial técnica.
Nomeio como auxiliar do Juízo o Perito WAGNER DE MELLO GAMA, devendo ser intimado através do email [email protected] e telefone 21 99606-6704 para dizer se aceita oencargo,providenciandooCartóriosuainclusãocomopersonagemnofeitoafimdeque receba intimações eletrônicas.
Fixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que serão rateados entre as partes, devendo a ré desde já ser intimada a depositar metade do valor ora fixado.
Faculto as partes a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo legal.
Advirto ao ilustre perito que deve responder as questões de forma objetiva devendo concluir o laudo com assertividade e clareza.
Deve o Expert responder, além dos quesitos das partes, os seguintes questionamentos: 1) Se a contratação do empréstimo/renegociação impugnado é decorrente de renegociação. 2) Se as renegociações referidas na contestação estão comprovadas tendo a autora recebido os valores contratados.
Aceito o encargo pelo Sr.
Perito e depositado metade dos honorários como já determinado, intimem-se para início dos trabalhos.
Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Desde já, se aceito o encargo, indique o perito quais documentos necessários para confeccionar o laudo e se estes não se encontram nos autos deve a parte ré ser intimada a apresentar aqueles imprescindíveis par o trabalho técnico.
Apresentado o laudo, cumpra-se a portaria do Juízo.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
13/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 12:01
em cooperação judiciária
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08/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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