TJRJ - 0811352-98.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0811352-98.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY VENDAS FAGET RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Remetam-se os autos ao juiz leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811352-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY VENDAS FAGET RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811352-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY VENDAS FAGET RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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