TJRJ - 0021940-48.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para cumprir o Despacho do Lv. 295. -
08/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:47
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o deferimento do pagamento das custas ao final (fls. 188), o autor deve recolhê-las em momento pretérito à prolação de sentença, em exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (artigo 82, do Códex Adjetivo), /r/r/n/nImportante repisar que não foi deferida gratuidade de Justiça ao demandante./r/r/n/nO fato de ter havido a condenação imposta ao réu na Sentença proferida às fls. 258/259, não retira do autor a obrigação acima mencionada./r/r/n/nO feito encontra-se em fase de execução./r/r/n/nAntes de apreciar o pleito de fls. 290/292, certifique o cartório se o autor/exequente promoveu o recolhimento das custas e despesas processuais que lhe cabiam./r/r/n/nCaso negativo, intime-se para recolhimento em 15 dias./r/r/n/nCaso positivo, certifique-se e voltem os autos à conclusão. -
07/05/2025 14:37
Juntada de documento
-
16/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:49
Conclusão
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17/03/2025 13:21
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:21
Documento
-
14/01/2025 19:13
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:28
Expedição de documento
-
02/09/2024 12:25
Expedição de documento
-
02/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:22
Petição
-
02/09/2024 12:22
Evolução de Classe Processual
-
12/06/2024 10:27
Juntada de petição
-
31/05/2024 16:28
Juntada de petição
-
23/04/2024 14:09
Juntada de petição
-
06/03/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 16:17
Publicado Sentença em 04/04/2024
-
06/03/2024 16:17
Conclusão
-
14/12/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:49
Decretada a revelia
-
14/11/2023 12:49
Publicado Decisão em 30/11/2023
-
14/11/2023 12:49
Conclusão
-
20/09/2023 16:27
Juntada de petição
-
01/09/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:37
Documento
-
12/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 09:12
Juntada de petição
-
18/01/2023 17:44
Conclusão
-
18/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:07
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 01:41
Documento
-
18/04/2022 08:39
Juntada de petição
-
11/04/2022 10:29
Expedição de documento
-
08/04/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 15:58
Conclusão
-
06/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:31
Conclusão
-
23/03/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 08:25
Juntada de petição
-
08/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:33
Conclusão
-
08/02/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 15:18
Conclusão
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28/01/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 15:07
Reforma de decisão anterior
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17/12/2021 15:07
Conclusão
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29/11/2021 08:43
Juntada de petição
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19/11/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 14:59
Conclusão
-
18/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 11:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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