TJRJ - 0011872-39.2021.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 17:55 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2025 17:54 Documento 
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                                            15/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011872-39.2021.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0011872-39.2021.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01023337 APELANTE: MARINETE MACHADO MARQUES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA OAB/RJ-103643 ADVOGADO: WELLINGTON MATOS DOS SANTOS OAB/RJ-157309 APELADO: PKK CCALÇADOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO OAB/RJ-122539 ADVOGADO: RICARDO PONTES VIVACQUA OAB/RJ-088754 Relator: DES.
 
 CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: CONSUMIDOR.
 
 NEGATIVAÇÃO INDEVIDA POR DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
 
 FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
 
 DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
 
 ANOTAÇÕES PREEXISTENTES.
 
 INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
 
 SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
 
 ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO.
 
 MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.
 
 DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            10/05/2025 12:36 Documento 
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                                            08/05/2025 19:31 Conclusão 
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                                            08/05/2025 13:31 Não-Provimento 
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                                            10/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/04/2025 18:04 Inclusão em pauta 
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                                            17/02/2025 19:24 Remessa 
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                                            11/11/2024 00:07 Publicação 
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                                            11/11/2024 00:00 Publicação 
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                                            07/11/2024 13:10 Conclusão 
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                                            07/11/2024 13:00 Distribuição 
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                                            07/11/2024 10:36 Remessa 
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                                            07/11/2024 10:24 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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