TJRJ - 0814260-36.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814260-36.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA BRUM MOREIRA E SILVA, VIVIANE HELENA DE JESUS SOUSA ZAMPIERI EXECUTADO: FRANCISCO CASTRO NEVES ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista retorno da penhora on line negativo, conforme se depreende do termo Sisbajud, prossiga-se em execução. 2- Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora ou informe comopretende prosseguir a execução, sobpena de extinção da execução, podendo ser requerida a expedição de certidão de crédito no valor executado. 3-Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:42
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814260-36.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA BRUM MOREIRA E SILVA, VIVIANE HELENA DE JESUS SOUSA ZAMPIERI EXECUTADO: FRANCISCO CASTRO NEVES ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Indefiro o pedido de suspensão da CNH, uma vez que não há provas de que a parte executada possui Carteira de Habilitação Nacional (CNH), ademais tal medida se demonstra ineficaz ao pagamento da dívida ora pleiteada, não sendo razoável ou proporcional ao caso. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.192848165).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidae TEIMOSINHA com protocolo nº 20.***.***/3704-54. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA BRUM MOREIRA E SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de VIVIANE HELENA DE JESUS SOUSA ZAMPIERI em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo:0814260-36.2022.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA BRUM MOREIRA E SILVA, VIVIANE HELENA DE JESUS SOUSA ZAMPIERI EXECUTADO: FRANCISCO CASTRO NEVES ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a retificação, atualização e/ou inclusão junto ao sistema PJE de patrono(s) devidamente habilitado(s) na Ordem de Advogados do Brasil e com o instrumento de procuração pela parte autora, que possibilite a devida intimação eletrônica, sob pena de prosseguimento. 3- Intime-se, ainda, a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 05 dias, indicar bens à penhora ou dizer como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção com expedição de certidão de crédito. 4 - Certificado, voltem cls.> Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025 Cláudia Cardoso de Menezes Juíza de Direito -
14/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:12
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA BRUM MOREIRA E SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE HELENA DE JESUS SOUSA ZAMPIERI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA BRUM MOREIRA E SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de VIVIANE HELENA DE JESUS SOUSA ZAMPIERI em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 26/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:55
Outras Decisões
-
21/09/2023 18:08
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PRISCILA BRUM MOREIRA E SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de VIVIANE HELENA DE JESUS SOUSA ZAMPIERI em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 18/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:42
Outras Decisões
-
09/08/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:39
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 03/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2022 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2022 00:35
Decorrido prazo de PRISCILA BRUM MOREIRA E SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:35
Decorrido prazo de VIVIANE HELENA DE JESUS SOUSA ZAMPIERI em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2022 08:42
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2022 08:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
14/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:36
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO NEVES em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2022 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801590-78.2024.8.19.0051
Daniella Pereira Azevedo
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Fernanda Chaves Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2024 19:12
Processo nº 0806113-31.2025.8.19.0203
Patricia de Souza Vieira Franca
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Andre Luiz de Souza Rajao Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 11:42
Processo nº 0938047-10.2023.8.19.0001
Fabio Siqueira de Paula
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alessandro Santos Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 08:19
Processo nº 0907305-65.2024.8.19.0001
Carmen Villaronga Fontenelle
Decolar. com LTDA.
Advogado: Camila Gambardella Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 10:43
Processo nº 0212296-14.2013.8.19.0001
Banco do Brasil S/A
Refrigeracao Urso Polar LTDA ME
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2013 00:00