TJRJ - 0800799-11.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800799-11.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: THAIS RANGEL DA SILVA SANTOS Ao autor para apresentar planilha detalhada e atualizada do valor que pretende executar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800799-11.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/01/2024 05:20:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: THAIS RANGEL DA SILVA SANTOS Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA.
Alega a Embargante que a Sentença embargada fixou como termo inicial para incidência dos juros de mora a data da citação, contudo, tratando-se de débito condominial, o marco para incidência dos encargos de mora é o vencimento da obrigação.
Decido.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para Retificar o termo a quo de Incidência dos Juros Legais e da Correção Monetária, vez que a cota condominial possui natureza de obrigação líquida e certa, nos termos do Artigo 397 do Código Civil: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor".
Aplico, ainda, o verbete sumular n. 372 do TJRJ: Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança.” Referência: Processo Administrativo nº. 0037791-42.2016.8.19.0000.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 4.646,20 com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) e correção monetária pelo IPCA a contar do vencimento da cota condominial.
Extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:39
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:25
Outras Decisões
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19/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:29
Expedição de Informações.
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02/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:40
Expedição de Informações.
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26/01/2024 12:39
Expedição de Informações.
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25/01/2024 05:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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