TJRJ - 0806692-28.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806692-28.2024.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0806692-28.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00008532 Rcte/rcido: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 ADVOGADO: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162174 Rcte/rcido: ELIANE RODRIGUES PIRES Rcte/rcido: TIAGO SOARES PIRES ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 ADVOGADO: ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA OAB/RJ-221185 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 806692-28 Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração de fls. 12/15 e 17/30 e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95. -
07/04/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 20:46
Inclusão em pauta
-
19/03/2025 20:24
Conclusão
-
19/03/2025 20:23
Documento
-
19/03/2025 20:21
Documento
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 11:00
Provimento em Parte
-
14/02/2025 18:39
Conclusão
-
13/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 10:31
Determinação
-
08/02/2025 09:50
Inclusão em pauta
-
08/02/2025 09:34
Retirada de pauta
-
07/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 21:14
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 13:58
Conclusão
-
04/02/2025 13:55
Distribuição
-
04/02/2025 13:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0852071-64.2025.8.19.0001
Flavio Feliciano da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Dayse Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 20:13
Processo nº 0805129-46.2022.8.19.0205
Pedro Augusto Gallote Leao
Celia Maria Leao de Campos
Advogado: Barbara de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2022 12:40
Processo nº 0846705-54.2024.8.19.0203
Gilvan Eduardo Mendes do Canto
Melhor Envio LTDA - ME
Advogado: Christine Geneveve Silva Elcock Bradford
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 14:38
Processo nº 0811499-27.2025.8.19.0208
Bruno Gabriel de Souza Melo
Claro S A
Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 18:56
Processo nº 0801991-31.2024.8.19.0034
Alexandre da Costa Placido
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 14:58