TJRJ - 0964075-15.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL RAMIRO CARDOSO DE LACERDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELLY DE ARAUJO FRANCA GALVANHO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FACIL CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de G. P. PONTES ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0964075-15.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CARLOS EDUARDO SOARES LUSTOSA RÉU: G.
P.
PONTES ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, FACIL CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO, RAPHAEL RAMIRO CARDOSO DE LACERDA, MARCELLY DE ARAUJO FRANCA GALVANHO, NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER IE n.º130006019:aparteAUTORA opôs embargos tempestivos, pelo que deles, os conheço.
No mérito, deixo de conceder provimento,por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação dasentençajudicial,na formado art.1022, doCPC/15, pretendendoaembarganteapenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCELLY DE ARAUJO FRANCA GALVANHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de FACIL CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de G. P. PONTES ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de RAPHAEL RAMIRO CARDOSO DE LACERDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:18
Juntada de acórdão
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOARES LUSTOSA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:14
Juntada de acórdão
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15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS EDUARDO SOARES LUSTOSA - CPF: *88.***.*68-24 (AUTOR).
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10/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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