TJRJ - 0804695-34.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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07/09/2025 17:59
Recebidos os autos
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804695-34.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMYLLA DE OLIVEIRA BRUNO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:25
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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14/07/2025 13:30
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/07/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804695-34.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMYLLA DE OLIVEIRA BRUNO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Paralelamente, passo à apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotações restritivas (comprovante, index 187163697) realizadas pela empresa ré, por dívida renegociada por meio de acordo firmado, tendo sido efetuado o pagamento da entrada.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão dos apontamentos.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que ausente o requisito “periculum in mora”, em especial, porque, conforme o documento colacionado existem outras anotações restritivas em desfavor da parte autora.
Assim, eventual concessão de exclusão neste processo não traria qualquer efeito prático, já que seu nome permaneceria negativado.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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