TJRJ - 0800080-46.2025.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:45
Confirmada
-
12/09/2025 00:05
Publicação
-
10/09/2025 12:28
Expedição de documento
-
10/09/2025 12:24
Expedição de documento
-
10/09/2025 12:23
Expedição de documento
-
10/09/2025 12:21
Expedição de documento
-
09/09/2025 18:43
Conclusão
-
09/09/2025 18:28
Documento
-
09/09/2025 18:00
Conclusão
-
09/09/2025 13:00
Provimento em Parte
-
01/09/2025 11:48
Confirmada
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 09/09/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, na sala de sessão da Sétima Câmara Criminal, Beco da Música 175, lâmina 4, sala 205 bem como aqueles requeridos na forma do art. 937 § 4º do CPC em vídeoconferência, feitos inclusos em mesa, ou nas sessões ulteriores, os seguintes processsos e os porventura adiados https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjc1YjE1ODktMmFmZi00OGM1LWJkMWMtNmVkYzc3YmFiZDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d 1) Serão julgados, inicialmente os processos cuja Defesa técnica esteja presente na sala de sessão presencial, exceto as preferências regimentais e determinações da Exma.
Presidência. 2) Pedidos de preferência em ambiente presencial devem ser manifestados na sala de sessão com pelo menos vinte minutos de antecedência. 3) Nos processos com deferimento de sustentação oral por vídeo conferência, a defesa técnica deverá, obrigatoriamente, ao ingressar na plataforma Teams E quando o feito for chamado a julgamento, se manifestar através do chat informando: o nome de quem fará a sustentação e o número do processo, pois caso contrário a presença não será registrada. 4) A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE OCORRERÁ COM ADVOGADOS (AS) DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EXPLICITAMENTE NO CHAT COM NOME E NÚMERO DA OAB, SENDO CERTO QUE A CÂMERA DEVERÁ ESTAR LIGADA AO MENOS NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA 5) Se pede a gentileza de testar através de meios próprios se o som e vídeo do equipamento a ser utilizado no momento da sustentação funcionam corretamente, sendo certo que a secretária não terá como auxiliar no caso de: problemas de conexão, erros no acesso ou equívocos no manejo do aplicativo.
As partes na forma do art. 937 § 4º do CPC poderão acessar e realizar a sustentação através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0ZDM0YzQtNDA1NC00NjJmLWI1OTItYWEzZWQ1YzY0YTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d - 034.
APELAÇÃO 0800080-46.2025.8.19.0002 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 43 VARA CRIMINAL Ação: 0800080-46.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00660005 APTE: JOÃO PEDRO DOURADO DA SILVA ADVOGADO: LUÍS FERNANDO FARIA DE SOUZA OAB/RJ-241285 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Revisor: DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Funciona: Ministério Público A sessão de julgamento ordinária, na modalidade HÍBRIDA, ocorrerá presencialmente na sala de sessões da e.
Sétima Câmara Criminal - Beco da Música 175 - Lâmina 4 - sala 205, e transmissão pela plataforma Teans. 1) Serão julgados, inicialmente os processos cuja Defesa técnica esteja presente na sala de sessão presencial, exceto as preferências regimentais e determinações da Exma.
Presidência. 2) Pedidos de preferência em ambiente presencial devem ser manifestados na sala de sessão com pelo menos vinte minutos de antecedência. 3) Nos processos com deferimento de sustentação oral por vídeo conferência, a defesa técnica deverá, obrigatoriamente, ao ingressar na plataforma Teams E quando o feito for chamado a julgamento, se manifestar através do chat informando: o nome de quem fará a sustentação e o número do processo, pois caso contrário a presença não será registrada. 4) A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE OCORRERÁ COM ADVOGADOS (AS) DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EXPLICITAMENTE NO CHAT COM NOME E NÚMERO DA OAB, SENDO CERTO QUE A CÂMERA DEVERÁ ESTAR LIGADA AO MENOS NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA 5) Se pede a gentileza de testar através de meios próprios se o som e vídeo do equipamento a ser utilizado no momento da sustentação funcionam corretamente, sendo certo que a secretária não terá como auxiliar no caso de: problemas de conexão, erros no acesso ou equívocos no manejo do aplicativo.
As partes na forma do art. 937 § 4º do CPC poderão acessar e realizar a sustentação através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0ZDM0YzQtNDA1NC00NjJmLWI1OTItYWEzZWQ1YzY0YTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d -
28/08/2025 15:13
Inclusão em pauta
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28/08/2025 11:00
Retirada de pauta
-
20/08/2025 11:02
Confirmada
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90.
As sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL conforme pauta de julgamento publicada no DJeN. no dia vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e cinco quinta-feira Obs.
Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão.] Os interessados em realizar sustentação oral, obrigatoriamente, devem requerer 48 HORAS antes do início da sessão virtual até terça-feira às 11:00 hs, através de petição nos autos, a retirada do processo da presente sessão virtual e a inclusão em sessão de julgamento ordinária (híbrida), caso deferido pelo Exmo.
Relator, nos termos do art. 97 do regimento interno. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 098.
APELAÇÃO 0800080-46.2025.8.19.0002 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 43 VARA CRIMINAL Ação: 0800080-46.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00660005 APTE: JOÃO PEDRO DOURADO DA SILVA ADVOGADO: LUÍS FERNANDO FARIA DE SOUZA OAB/RJ-241285 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Revisor: DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Funciona: Ministério Público FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento de forma presencial ou por vídeo conferência.
Os interessados em realizar sustentação oral de forma presencial ou vídeo conferência, obrigatoriamente, devem requerer 48 HORAS antes do início da sessão virtual, (ou seja. até a terça-feira anterior às 11:00 hs), através de petição nos autos, a retirada do processo da presente sessão virtual e a inclusão em sessão de julgamento ordinária (híbrida), caso deferido pelo Exmo.
Relator, nos termos do art. 97 do regimento interno. -
15/08/2025 11:50
Inclusão em pauta
-
11/08/2025 19:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/08/2025 17:25
Conclusão
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11/08/2025 17:20
Remessa
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11/08/2025 11:04
Conclusão
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 10:10
Confirmada
-
29/07/2025 18:54
Mero expediente
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29/07/2025 17:32
Conclusão
-
29/07/2025 17:30
Distribuição
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29/07/2025 16:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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