TJRJ - 0804399-51.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:46
Juntada de carta
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25/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA SERRA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:19
Juntada de petição
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA SERRA em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804399-51.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA SERRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
No caso em tela, a obrigação tornando-se impossível poderá ser convertida em perdas e danos.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:12
Juntada de petição
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12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:08
Juntada de petição
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09/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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09/04/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/04/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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