TJRJ - 0800598-12.2025.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:24
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 19:19
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800598-12.2025.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0800598-12.2025.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00396118 APELANTE: GENESIS JOSE DA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
RECURSO DO AUTOR.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação contra sentença que cancelou a distribuição por falta de recolhimento de custas, após indeferimento da gratuidade de justiça.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Se cabível a anulação da sentença e prosseguimento do feito.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Gratuidade de justiça formulada na fase postulatória pelo autor foi indeferida na origem e somente concedida em sede recursal, após sentença de cancelamento da distribuição. 4.
Considerando que o indeferimento da gratuidade de justiça ocorreu em prévia decisão interlocutória recorrida, inexiste preclusão porque a matéria foi apreciada no momento oportuno, ainda que posteriormente ao cancelamento da distribuição. 5.
Conforme se depreende da decisão monocrática proferida no agravo de instrumento nº 0007706-58.2025.8.19.0000, o autor/apelante demonstrou os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
23/06/2025 14:55
Documento
-
22/06/2025 21:04
Conclusão
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18/06/2025 13:30
Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 09:59
Inclusão em pauta
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30/05/2025 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800598-12.2025.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0800598-12.2025.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00396118 APELANTE: GENESIS JOSE DA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
20/05/2025 11:04
Conclusão
-
20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 20:28
Remessa
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16/05/2025 07:06
Remessa
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16/05/2025 07:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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