TJRJ - 0804536-86.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARTA DOMINGOS DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 09:20
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804536-86.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA DOMINGOS DE OLIVEIRA RÉU: EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA, EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA Defiro o pedido formulado pelo credor no índice 172428106, paraADJUDICAR em favor do mesmo os bens sobre os quais recaiu aconstrição judicial no índice 145891895.
Expeçam-se cartade adjudicação e mandado de entrega.
Intime-se.
Após aexpedição do mandado, deverá o cartório promover aintimação daparte autora, napessoade seu patrono, para, no prazo de 05 dias, comparecerà Centralde Mandados competente afim de agendar o cumprimento dadiligência, sob penade expediçãode cartade crédito, em caso de inércia.
Em consequência, JULGO EXTINTAaexecução.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixae arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 04:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARTA DOMINGOS DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:17
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:59
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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12/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARTA DOMINGOS DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 10:19
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
31/03/2023 10:45
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/03/2023 19:10
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 19:10
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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29/03/2023 14:20
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/03/2023 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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29/03/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2023 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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