TJRJ - 0805476-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:06
Expedição de Informações.
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23/09/2025 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:05
Expedição de Informações.
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2025 11:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805476-50.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, ELENICE PORCIUNCULA DE MORAES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Revise-se o projeto de sentença.
MESQUITA, 16 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Tabelar -
16/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:16
Juntada de Petição de informação
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ELENICE PORCIUNCULA DE MORAES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805476-50.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, ELENICE PORCIUNCULA DE MORAES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Declaro Suspeição na forma do Artigo 145, § 1º do CPC.
Remetam-se os autos à MM.
Juíza Tabelar.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:15
Outras Decisões
-
27/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 10:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805476-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 10:01:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, ELENICE PORCIUNCULA DE MORAES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 199888683.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 201782051.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 01/07/2025.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - subst.
Chefe de Serventia Judicial -
18/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
18/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ELENICE PORCIUNCULA DE MORAES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805476-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 10:01:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, ELENICE PORCIUNCULA DE MORAES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência dos autores e os seus documentos de identificação.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EDELMO LUIZ DA SILVA, digitei a presente, e eu, DEISE GONÇALVES DOS SANTOS, Substituta do Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26.017, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
DEISE GONÇALVES DOS SANTOS Substituta do Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26.017 -
12/05/2025 11:55
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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