TJRJ - 0812357-08.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:47
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de ciência
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16/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:12
Outras Decisões
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16/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:47
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0812357-08.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE GONCALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Rejeito a preliminar da IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pois, no caso em exame, a impugnante não apresentou qualquer prova concreta de suas alegações, a não ser meros indícios e ilações genéricas.
Desse modo, não tendo a impugnante desincumbindo-se do ônus de provar que o impugnado possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento, a rejeição da impugnação é medida imperativa. 2.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 3.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI pela requerida. 4.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
16/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 14:15 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/04/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 14:15 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZETE GONCALVES DA SILVA - CPF: *33.***.*90-50 (AUTOR).
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28/09/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de FAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:49
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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