TJRJ - 0801742-33.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:42
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:42
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ELISEU DA SILVA ERNESTO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0801742-33.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU DA SILVA ERNESTO RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito, a jurisprudência das Turmas Recursais já firmou o entendimento de que a desistência, nos Juizados Especiais Cíveis, independe da anuência do réu: Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008: Desistência da ação: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
PINHEIRAL, 9 de maio de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:48
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:15
Expedição de Informações.
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06/05/2025 10:12
Outras Decisões
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25/04/2025 17:12
Juntada de ata da audiência
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25/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:10
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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25/04/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 16:23
Expedição de Informações.
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17/12/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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17/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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