TJRJ - 0802109-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 13:29
Juntada de mandado
-
19/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 09:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 18:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de TAYANE KETLEN PEREIRA CONCEICAO em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
03/09/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802109-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE KETLEN PEREIRA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a diferença apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:55
Juntada de mandado
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802109-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE KETLEN PEREIRA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora (R$18.010,66), no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802109-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE KETLEN PEREIRA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha planilha de débito atualizada, na forma do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de TAYANE KETLEN PEREIRA CONCEICAO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802109-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE KETLEN PEREIRA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
17/03/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/03/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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