TJRJ - 0805469-72.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805469-72.2024.8.19.0252 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805469-72.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00010045 RECTE: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: NATACHA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: VICENTE RAMOS DONNICI OAB/RJ-171679 ADVOGADO: RODRIGO SARRAFF MAIA MACIEIRA OAB/RJ-180417 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 805469-72 Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais Cíveis em conhecer dos embargos de declaração de fls. 06/07 e acolhê-los para fixar os honorários de advogado em 20% sobre o valor da condenação, já tendo sido corrigido o erro material da Súmula de fls. 04. -
28/04/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 19:49
Inclusão em pauta
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08/04/2025 16:05
Conclusão
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08/04/2025 16:04
Documento
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26/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
-
07/02/2025 09:42
Inclusão em pauta
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06/02/2025 08:10
Conclusão
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06/02/2025 08:07
Distribuição
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06/02/2025 08:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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