TJRJ - 0805824-04.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:18
Baixa Definitiva
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15/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:18
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:58
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0805824-04.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Isento a parte autora do pagamento das custas, conforme art. 51 §2º da Lei 9.099/95, tendo em vista a justificativa apresentada ID. 204689012.Intime-se.
Se necessário, oficie-se ao FETJ sobre o deferimento da isenção das custas.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0805824-04.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ / Cojes nº 17/2023.
Indefere-se o requerimento de prazo para justificar a ausência, pois esta deveria ser feita até a abertura da audiência (art. 362, §1º do CPC).
Eventuais pedidos de isenção ao pagamento das custas, consoante o parágrafo segundo do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e/ou concessão do benefício da gratuidade de justiça deverão ser formulados com os documentos pertinentes as afirmações.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias (art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 02/2000).
Retornado o A.R. com a informação "ausente", expeça-se mandado de intimação.
Com as demais informações, observando-se o disposto no parágrafo segundo do art. 19 da Lei nº 9.099/95 e certificada a inércia da parte Autora, expeça-se a comunicação eletrônica ao Fundo Especial do TJRJ.
Por fim, anote-se no sistema a observação quanto à condenação da parte Autora ao pagamento das custas, para verificação da condição de procedibilidade (art. 92 do CPC).
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:05
Audiência Conciliação não-realizada para 26/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/06/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 INTIMAÇÃO Processo: 0805824-04.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:10 horas 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:36
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/05/2025 19:21
Apensado ao processo 0803189-50.2025.8.19.0008
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14/05/2025 19:05
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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08/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:08
Juntada de petição
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07/04/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 15:09
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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07/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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