TJRJ - 0808227-07.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0808227-07.2023.8.19.0075 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SAMIR DE SOUZA OCTAVIANO Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de SAMIR DE SOUZA OCTAVIANO .
No ID 188559869, consta petição na qual a parte autora manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Certificado o correto recolhimento de custas, proceda a baixa de restrições sobre o veículo no sistema RENAJUD, se houver.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 6 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
07/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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17/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:37
Outras Decisões
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24/11/2023 08:15
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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