TJRJ - 0803222-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:15
Juntada de petição
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10/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DAVILA TRINDADE RODRIGUES ORNELAS em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803222-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVILA TRINDADE RODRIGUES ORNELAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não há questões preliminares a analisar.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
A parte ré se manifestou no sentido de não ter mais provas a produzir. (id. 127517658).
A parte autora condicionou seu requerimento de produção de prova pericial ao convencimento do Juízo (id. 129869196), pelo que não há requerimentos a serem analisados.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia do processo, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Preclusas as vias impugnativas, voltem os autos conclusos para sentença.
NITERÓI, 16 de novembro de 2024.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
16/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:14
Desentranhado o documento
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06/11/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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